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A Internação involuntária lei 13.840/19, é quando uma pessoa é internada por um ente querido de primeiro grau, sem seu conhecimento ou consentimento.
A solicitação é feita diretamente pra equipe de resgate, meiante colheita de dados, mas sem a obrigatoriedade de nenhuma documentação. É somente via de regra, a contratação de uma equipe profissional de resgate - custeada de forma particular, pra estar efetuando o procedimento na residencia de vocês
A lei que entrou em vigor de internação involuntária para dependente químico e alcoolista sujere um prazo de 30 à 180 dias.
Não é via de regra protocolizar no MP o processo de internação.
O que é a internação involuntária?
A internação involuntária é um dispositivo que parentes sanguíneos, ou seja, de primeiro grau, têm com alguém da família que está passando por dificuldades relacionadas ao uso excessivo de drogas ou outras substâncias químicas1. No entanto, se não houver um pedido formal do parente sanguíneo para a internação involuntária, ela pode ser pedida por um agente público da área da saúde1.
Como é feita a internação involuntária?
Nas comunidades de acolhimento, ou seja, onde o paciente será internado, terá de haver um Plano Individual de Atendimento (PIA) focado exclusivamente no paciente1. No entanto, em comunidades de apoio, o acolhimento sempre será voluntário.
Quando é o momento certo para realizar uma internação involuntária?
Existem alguns comportamentos que revelam a necessidade da internação. Por exemplo, falta de comprometimento com compromissos antigos, uso intenso de drogas e perda do convívio social.
Quem pode pedir a internação involuntária?
A internação involuntária depende da autorização de alguém que tenha ligação consanguínea com o paciente — mãe, pai, irmão, tio, avô e outros parentes de primeiro grau. Se não houver um pedido formal do parente sanguíneo para a internação involuntária, ela pode ser pedida por um agente público da área da saúde3.
Qual é a lei que permite a internação involuntária?
A lei que permite a internação involuntária foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 6 de Junho de 2019.
O texto aprovado acima, prevê a internação involuntária, ou seja, contra a vontade do dependente químico.